A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação do Boulevard Shopping Camaçari por impedir que um operador de câmera de segurança fosse à delegacia denunciar um caso de racismo. O shopping terá que pagar R$ 5.000,00 por danos morais ao funcionário, que foi proibido de prestar depoimento mesmo após sofrer injúria racial.
O incidente ocorreu na praça de alimentação do centro comercial, onde um cliente dirigiu ofensas racistas ao trabalhador. O agressor foi preso em flagrante, e a Polícia Militar solicitou o comparecimento da vítima à delegacia. No entanto, o chefe do funcionário negou sua liberação, alegando necessidade operacional.
A Justiça considerou que a atitude da empresa foi abusiva e feriu os direitos fundamentais do trabalhador. A desembargadora Eloína Machado destacou que o shopping deveria ter garantido suporte à vítima, em vez de agravar sua situação.
O shopping se manifestou em nota, afirmando que não compactua com discriminação e que acompanha o caso. A decisão judicial reforça a necessidade de um posicionamento mais firme das empresas contra atos de racismo e a proteção dos direitos trabalhistas.
